Trabalhador que perdeu dedo em acidente receberá R$ 40 Mil
19 de maio de 2014Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou três empresas - duas delas prestadoras de serviços - que atuam na indústria automobilística em Resende, no Sul Fluminense, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais e estéticos a um trabalhador que perdeu um dedo em acidente de trabalho. A decisão reformou parcialmente a sentença de 1º grau.
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
