Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Negada indenização por suposto erro em ecografia
30/09/2013 -
Legitimidade do Condomínio para ação de nunciação de obra nova contra condômino
30/09/2013 -
Comissão aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet
30/09/2013 -
Prefeitura é condenada a reintegrar celetista
30/09/2013 -
Empresa de alimentos é condenada por exigir antecedentes criminais em seleção
30/09/2013
