Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Retificado ato que fixou o piso salarial do advogado empregado privado
22/07/2014 -
Empresa pagará periculosidade por combustível armazenado na garagem de prédio
22/07/2014 -
Órgãos públicos devem fornecer medicamento a paciente com doença de Pompe
22/07/2014 -
STJ afasta dano moral por perda em investimento de alto risco
22/07/2014 -
Escola não pode reter documentação de aluno inadimplente
22/07/2014
