Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Portaria 120 SEFAZ de Mato Grosso fixou procedimentos para registro de contribuintes para fruição de benefícios fiscais
22/05/2014 -
MS: Resolução 220 PGE regulamentou o oferecimento e a aceitação de carta fiança bancária e de seguro garantia
22/05/2014 -
RS: Instrução Normativa 32 RE dispôs sobre operação interna com energia elétrica
22/05/2014 -
Portaria 316 SEFAZ de Sergipe fixa valor da UFP/SE
22/05/2014 -
Portaria 300 SEFAZ de Sergipe revoga atos que dispunham sobre o Manual de Orientações do Contribuinte ? CT-e
22/05/2014
