Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Decreto 8.143 dispõe sobre o crédito outorgado de ICMS para a indústria
22/04/2014 -
GO: Lei 18.440 concede incentivo fiscal no âmbito do Programa Goiano de Parques Tecnológicos
22/04/2014 -
Decreto 8.142 de Goiás promove alterações no Regulamento do Código Tributário
22/04/2014 -
Decreto 15.541 de BH dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais durante a Copa do Mundo 2014
22/04/2014 -
Decreto 2.317 de Mato Grosso divulga Protocolos ICMS
22/04/2014
