Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Portaria 57 GSER da Paraíba atualizou o valor da UFR
17/03/2014 -
Decretos 2.192, 2.193, 2.194 e 2.195 de Mato Grosso alteram o RICMS
17/03/2014 -
Candidato tem direito a ocupar vaga não preenchida
17/03/2014 -
Justiça manda retirar ofensas a índios no Facebook
17/03/2014 -
Portaria 347 SUTRI de Minas Gerais divulga pauta fiscal para operações com refrigerantes
17/03/2014
