Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
RN: Instrução Normativa 1 CAT/SET fixou regra para Escrituração Fiscal Digital a ser realizada pelos optantes do Simples Nacional
17/03/2014 -
Empresa é condenada por dar referência depreciativa de ex-empregado
17/03/2014 -
Lei 6.711 desobriga farmácias homeopáticas e de manipulação de esclarecer sobre hipóteses de substituição de medicamentos
17/03/2014 -
Portaria 971 ST fixa valores para cálculo do ICMS nas operações com café
17/03/2014 -
Decreto 6.709 do Rio de Janeiro prorroga prazo para regularização de débitos de optantes do Simples Nacional
17/03/2014
