Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Decreto 35.202 do Distrito Federal regulamenta normas do ICMS
28/02/2014 -
RFB libera Programa Validador da EFD-Contribuições versão 2.0.6
28/02/2014 -
Guarda compartilhada: solução quando separados têm condição de criar filhos
28/02/2014 -
Decreto 46.450 de MG altera regras nas operações relacionadas ao Recopi
28/02/2014 -
Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014
