Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de dezembro/2013 deve ser efetuado até dia 7-1
02/01/2014 -
Empresa é absolvida de indenizar empregados por uniformes promocionais
02/01/2014 -
Falta de banheiro faz maquinista receber indenização por dano moral
02/01/2014 -
Estado deve fornecer implante de prótese para idosa com doença no quadril
02/01/2014 -
RFB esclarece forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta
02/01/2014
