Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
Vendedor é condenado por entregar arma a adolescente
27/11/2013 -
Decreto 24.993 estabelece procedimentos relativas à substituição tributária do ISS em Salvador
27/11/2013 -
No ATO 48 COTEPE/ICMS Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência
27/11/2013 -
MG: Decreto 46.353 dispõe sobre a transferência de crédito acumulado de ICMS
27/11/2013 -
Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB reajusta o valor do parcelamento simplificado
27/11/2013
