Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica
20 de maio de 2014Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
+ Postagens
-
MS: Decreto 13.811 prorroga prazos de benefícios fiscais
21/11/2013 -
AL: Decreto 29.259 altera regras do PRODESIN
21/11/2013 -
MG: Portaria 317 SUTRI altera os preços médios ponderados a consumidor final de bebidas
20/11/2013 -
DF: Decretos Legislativos 1.997 e 1998 homologam Convênios do ICMS
20/11/2013 -
MT: PORTARIA 311 SEFAZ altera regras relativas ao gerenciamento de débitos fiscais
20/11/2013
