Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por fazer aluno chegar atrasado às aulas
06/09/2013 -
Indenização devida pela CVC por causa de encalhe de navio
06/09/2013 -
IGP-DI registra alta em agosto
06/09/2013 -
Negado pedido de indenização a fumantes
06/09/2013
