Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Município indenizará mulher que ficou grávida após laqueadura
22/08/2013 -
Estudante que matou e atropelou não consegue suspender ação penal
22/08/2013 -
OAB/RJ requer ao CNJ que advogados peticionem em papel no TRT
22/08/2013 -
Rejeitada por unanimidade embargos de ex-dirigentes do Banco Rural
22/08/2013 -
ANS continuará retirando do mercado planos que não atendam ao consumidor
22/08/2013
