Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Negada liminar a Paulinho Cachoeira, envolvido em repasse ilegal de verbas
14/08/2013 -
Faxineira que prestava 1 hora diária de serviços à empresa tem vínculo reconhecido
13/08/2013 -
Cobrança de ICMS na venda interestadual de energia para empresas consumidoras finais
13/08/2013 -
Rejeitado recurso de empresa multada por contaminação ambiental
13/08/2013 -
Veja os coeficientes para recolhimento em atraso no período de 10-8 a 9-9-2013
13/08/2013
