Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Negada liminar para o sócio da Boate Kiss
02/08/2013 -
OAB e ANS discutem novas normas para proteção aos advogados e cidadãos
02/08/2013 -
Decisão explicita jurisprudência do STJ sobre controvérsias em contratos bancários
02/08/2013 -
Proposta divide auxílio financeiro entre família do preso e da vítima
02/08/2013 -
Funcionário que sofreu descarga elétrica ganha R$ 40 mil por danos estéticos
02/08/2013
