Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Aposentado de empresa pública faz jus à paridade salarial com ativos
23/07/2013 -
Sem serviço não pode haver cobrança de tarifa de esgoto nas residências da Região dos Lagos
23/07/2013 -
Mantido o bloqueio em conta do Estado para fornecimento de medicamento
23/07/2013 -
Responsabilidade do Município por morte de mulher em acidente com carro oficial
23/07/2013 -
Projeto exige reajuste para prestador de serviço na data-base
23/07/2013
