Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Redação final da Lei da Palmada fica para próxima terça-feira e CCJ mantém reunião
10/07/2013 -
CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa
10/07/2013 -
CCJ aprova regulamentação do trabalho doméstico e texto segue para o Senado
10/07/2013 -
Formando será indenizado por ter sido excluído das fotos da formatura
10/07/2013 -
Disponibilizada nova versão do programa validador da EFD ICMS/IPI
10/07/2013