Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Empresa de segurança indenizará empregado preso pela PF por armas irregulares
13/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 37 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
13/05/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 38 CRE fixou percentuais para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
13/05/2014 -
Decreto 27.940 de Recife institui a Declaração Eletrônica e Eventos
13/05/2014 -
Instrução Normativa 1.182 SEFAZ de Goiás dispõe sobre o REGULARIZA
13/05/2014
