Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Justiça retira guarda e poder familiar de mãe que jogou filho contra o pai
29/04/2014 -
A sociedade deve colaborar para a melhoria da segurança pública?
29/04/2014 -
Comissão debate igualdade entre homens e mulheres no trabalho
29/04/2014 -
Saque do FGTS para pai de criança com doença grave é liberado
29/04/2014 -
TRF-4ª Região decide sobre penhora sobre faturamento de empresa
29/04/2014
