Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Decreto 15.508 de Belo Horizonte fixa preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município
21/03/2014 -
Consolidação de teses sobre subscrição de ações de empresas de telefonia
20/03/2014 -
Prazo legal de entrega da Rais, ano-base 2013, termina em 21-3-2014
20/03/2014 -
Contratação de advogado empregado para jornada de 8h caracteriza dedicação exclusiva
20/03/2014 -
Agência disciplina a fiscalização do transporte irregular de passageiros
20/03/2014
