Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Portaria 54 SEF de Santa Catarina concede remissão de débitos
20/03/2014 -
Decreto 29.758 de Sergipe altera o RICMS com relação à substituição tributária
20/03/2014 -
SE: Portaria 171 SEFAZ prorroga prazo de vencimento do IPVA
20/03/2014 -
Portaria 38 CAT de São Paulo divulgou valores da base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios
20/03/2014 -
RJ: Lei 6.718 determina que empresas que comercializam pela internet deverão exibir redirecionamento para Procon-RJ
20/03/2014
