Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de fevereiro
10/03/2014 -
Comunicado 8 SAIF de Minas Gerais divulga tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
10/03/2014 -
Estado de Mato Grosso tem 90 dias para concluir reforma de cadeia
10/03/2014 -
Portaria 127 SRE de Minas Gerais estabelece novo valor mínimo para recolhimento do ICMS em operações com Gado
10/03/2014 -
Colégio impede concorrente de fazer propaganda enganosa
10/03/2014
