Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Falta de telefone: Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
06/03/2014 -
Ato 5 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
06/03/2014 -
Ato 1 COTEPE/ICMS aprova novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
06/03/2014 -
RS: Decreto 51.245 divulga cronograma para a adoção obrigatória para a NFC-e
06/03/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014
