Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Proposta permite dedução do IRPF de despesas com medicamentos
17/01/2014 -
Sem sala especial, advogado vai cumprir pena em cela comum na prisão
17/01/2014 -
Fazendeiro é condenado a indenizar empregado esfaqueado por colega de trabalho
17/01/2014 -
Aprovado texto do Acordo de Previdência Social entre Brasil e França
17/01/2014 -
Fixados para 2014 os pisos salariais para o Rio Grande do Sul
17/01/2014
