Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Proposta amplia possibilidade de contratação de aprendizes por empresas
13/01/2014 -
Infração será apurada mesmo após maioridade de menor
13/01/2014 -
Santa Casa é condenada por cobrança abusiva de certidões
13/01/2014 -
Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos
13/01/2014 -
Mantido depósito milionário em favor do Estado de Tocantins
13/01/2014
