Valores recebidos de boa-fé por pensionista não necessitam ser devolvidos
20 de maio de 2014A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que os valores a maior recebidos de boa-fé não necessitam ser devolvidos, desde que preencham os requisitos legais. Esta decisão acompanha o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expressa no Recurso Especial 1.263.480/CE.
+ Postagens
-
Estado deve indenizar mulher que ficou paraplégica após ser baleada por fugitivo
06/11/2013 -
Bacen divulga atos que regulamentam os pagamentos por celular
06/11/2013 -
Advogados aprovados em concurso têm direito reconhecido à nomeação
06/11/2013 -
Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06/11/2013 -
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013
