Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
TAM é condenada por remanejar voo de criança que viajava sozinha
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende fiscais da Vigilância Sanitária no Rio
04/10/2013 -
TSE nega registro do partido Rede de sustentabilidade de Marina Silva
04/10/2013 -
TST não aceita desistência de recurso após início do julgamento
04/10/2013 -
Professora com vencimentos reduzidos gera condenação do Estado
04/10/2013
