Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9-13
30/09/2013 -
Termina em 30-9-13 o prazo para entrega da DITR 2013
30/09/2013 -
Deferida cláusula coletiva que estende benefícios àuniões homoafetivas
27/09/2013 -
Juíza determina apreensão de menor que andou de velocípede no Elevado
27/09/2013 -
Escolha do foro para ação de cobrança do seguro DPVAT é da vítima
27/09/2013
