Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Plenário adia votação do novo CPC e de MP sobre etanol e portos secos
22/08/2013 -
É nula extinção de contrato de seguro sem constituição em mora
21/08/2013 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 30-8
21/08/2013 -
CNJ determina que TJ-RJ permaneça recebendo petições em papel
21/08/2013 -
Vence dia 23-8 o prazo para recolhimento do PIS-Folha
21/08/2013
