Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Termnia nesta quarta, 14-8, o prazo para entrega da EFD-Contribuições de junho/2013
13/08/2013 -
Comissão aprova redução de exigência para isenção do ITR em área de preservação
13/08/2013 -
Direito a aumento concedido durante aviso prévio e nas férias letivas
13/08/2013 -
Município é condenado a internar dependente químico em clínica de desintoxicação
13/08/2013 -
Liminar suspende inclusão de condenado em regime disciplinar diferenciado
13/08/2013
