Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Ritos para a execução de dívidas alimentares
01/08/2013 -
Candidato a bombeiro eliminado na fase de investigação social tem recurso negado
01/08/2013 -
Mecânico perde visão em acidente e será indenizado pela Alcoa
01/08/2013 -
Seminário da Comissão de Legislação Participativa discute trabalho à distância
01/08/2013 -
Cadastro positivo entra em vigor e facilita concessão de crédito
01/08/2013
