Validade de atestado de dispensa para justificar falta a audiência
20 de maio de 2014O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão da Quinta Turma, reconheceu a validade de atestado médico de dispensa do trabalho para justificar a ausência de um vendedor a audiência de prosseguimento da reclamação trabalhista ajuizada contra a V. Santo Figueira Calçados na Vara do Trabalho de Cabo Frio (RJ). Em virtude do não comparecimento, ele foi julgado à revelia e considerado confesso, e seus pedidos foram julgados improcedentes na primeira e segunda instâncias, mas retornará à Vara do Trabalho para novo julgamento.
+ Postagens
-
Empresa de transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores
17/07/2013 -
Alterado dispositivo da IN 45/2010 que trata da idade mínima para filiação ao RGPS
17/07/2013 -
Boate Kiss: ação civil por improbidade administrativa contra oficiais do Corpo de Bombeiros
17/07/2013