Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20 de maio de 2014O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade.
+ Postagens
-
RJ: Portaria 1.008 ST esclareceu sobre os regimes especiais extintos em 1-4-2014
13/08/2014 -
Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
13/08/2014 -
Atividades clínico-laboratoriais podem ser exercidas por biólogos
13/08/2014 -
Polícia Federal envia peritos para analisar queda de avião em Santos
13/08/2014 -
Acusado de mandar matar a companheira não poderá recorrer em liberdade
13/08/2014