Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20 de maio de 2014O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade.
+ Postagens
-
Proposta de Emenda à Constituição amplia imunidade tributária de instituições
09/07/2013 -
Não cabe mandado de segurança contra portaria que exigiu instalação de ponto eletrônico
09/07/2013 -
Publicada MP que trata do Programa Mais Médicos
09/07/2013 -
STJ discute se procurador pode assessorar ministro
09/07/2013 -
Multa por abandono de processo depende de intimação
09/07/2013