Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20 de maio de 2014O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade.
+ Postagens
-
Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
21/10/2014 -
Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê
21/10/2014 -
Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida
21/10/2014 -
Liminar para tratamento de saúde depende de informações técnicas
21/10/2014 -
Procedimentos do RRT são consolidados para vigorarem em 2015
21/10/2014