Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Trabalhador exposto a ruído terá contagem especial de tempo de serviço para aposentadoria
08/10/2013 -
Abertura indevida de firma gera indenização
08/10/2013 -
Vítima de falsário será indenizado por negativação indevida
08/10/2013 -
Socorrista tem direito a salário extra porque também dirigia ambulância
08/10/2013 -
Confira quando é aplicada a alíquota de 4% para os importados
08/10/2013
