Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Mantida decisão que suspendeu corte do ponto de professores grevistas no RJ
11/09/2013 -
Autos devolvidos fora do prazo não obsta exame de recurso de empregado
11/09/2013 -
Mantida indenização a criança vítima de erro médico
11/09/2013 -
Terapeuta é condenado por prática de atos libidinosos contra paciente
11/09/2013 -
Assegurada reserva de vaga em cargo público até fim de processo
11/09/2013
