Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Mulher exposta à cobrança vexatória na porta de sua residência será Indenizada
02/09/2013 -
Cobrança vexatória na porta de residência gera indenização
02/09/2013 -
Encerramento de contrato com empresa tomadora de serviços não afasta estabilidade de cipeiro
30/08/2013 -
Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
30/08/2013 -
Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013
30/08/2013
