Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Retirada cirúrgica de baço é hipótese de invalidez permanente e será indenizada
27/08/2013 -
Portadores de doenças podem exercer serviço militar
27/08/2013 -
Negado recurso por falta de assinatura de advogado
27/08/2013 -
Procon-RJ recolhe 167kg de produtos vencidos em filiais do supermercado Extra
27/08/2013 -
Não cabe ação reivindicatória para demarcar vaga de garagem em área de uso comum
27/08/2013
