Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
CVM propõe flexibilização do regime de divulgação de ato ou fato relevante
27/08/2013 -
Mantida condenação a ex-prefeito e vice por improbidade administrativa
27/08/2013 -
Programa Mais Médicos é questionado no Supremo
27/08/2013 -
Regulamentada a Lei 12.761/2012 que cria o vale-cultura
27/08/2013 -
Mantido bloqueio de verbas do Município de Natal para atender abrigos de idosos
27/08/2013
