Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Consultor tira dúvidas sobre gastos com saúde e financiamento de imóvel
06/03/2013 -
Pedidos de falência no país recuam em fevereiro, diz Serasa
06/03/2013 -
Maré Vermelha acabou - e brasileiros continuam sem receber encomendas
04/03/2013 -
PIB do Brasil só é maior do que o da problemática zona do euro
04/03/2013 -
Dilma afirma que governo investe R$ 30 bilhões para aumentar oferta de água no Nordeste
04/03/2013