Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Ato 13 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
10/07/2014 -
Lei 9.429 determina que cartórios de Goiânia deverão instalar banheiros e bebedouros públicos
10/07/2014 -
Lei 3.568-DF divulgou o piso salarial do advogado empregado privado
10/07/2014 -
Portaria 143 SEF do Distrito Federal alterou os procedimentos para apuração do ICMS
10/07/2014 -
Indenização em demissão sem justa causa durante vigência da URV é constitucional
09/07/2014
