Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Joaquim Barbosa anuncia a Renan que vai deixar Supremo
29/05/2014 -
Portaria 2.418 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
29/05/2014 -
Decreto 11.207 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre a base de cálculo dos produtos sujeitos ao ICMS-ST
29/05/2014 -
Decreto 35.022 da Paraíba concedeu redução de base de cálculo nas operações com pneus e camaras de ar
29/05/2014 -
Decreto 35.023 da Paraíba introduziu alterações no RICMS
29/05/2014
