Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26/08/2014 -
Espectador que se diz traumatizado por atentado em cinema de São Paulo não será indenizado
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014 -
Decretação da prisão preventiva só é válida se fundada em fatos concretos
26/08/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2014
26/08/2014