Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Regras que permitem produção de provas por juiz eleitoral são constitucionais
23/05/2014 -
Aprovadas novas normas para o Cafir
23/05/2014 -
Nível menor de tolerância de ruído para configuração de aposentaria especial não retroage
23/05/2014 -
Joaquim Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis
23/05/2014 -
Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador
23/05/2014
