Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
SDI-1 revê decisão que invalidou indicativo de fonte de jurisprudência
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 34 que trata de Construção e Reparação Naval sofre alteração
30/04/2014 -
Idoso que fraturou o fêmur passará por cirurgia custeada pelo Estado
30/04/2014 -
Decreto 35.380 do Distrito Federal promoveu alterações no Regulamento do ICMS
30/04/2014 -
Minas Gerais: Fazenda prorroga prazo de tributos que vencem em 2-5-2014
30/04/2014
