Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.485 altera ato que concede benefícios relacionados à Copa do Mundo
11/04/2014 -
Mandado de segurança pede suspensão de CPI da Petrobras
10/04/2014 -
Bancos poderão ter horário especial durante jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
TJ-SC admite negativação no SPC e Serasa por certidão de dívida ativa
10/04/2014 -
INSS fixa normas para antecipação de benefício para vítimas das enchentes no ES
10/04/2014
