Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Eletropaulo deve pagar indenização por apagões
26/03/2014 -
CCJ aprova cotas para negros em concursos públicos
26/03/2014 -
PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho vai a plenário
26/03/2014 -
RN: Ato Homologatório 4 SET alterou valores de referência nas operações com bebidas
26/03/2014 -
Sem prometer cura, médico não responde por tratamento malsucedido
26/03/2014
