Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
BB pagará R$ 130 mil de indenização a vítima de sequestro
18/03/2014 -
Decreto 2.207 do Mato Grosso divulga Convênios ICMS
18/03/2014 -
Portaria 2.406 SAT estabeleceu o valor da UAM-MS de Mato Grosso do Sul
18/03/2014 -
Único imóvel alugado não pode ser penhorado
18/03/2014 -
Decreto 7.190 do Acre incorpora Convênio ICMS
18/03/2014
