Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20 de maio de 2014A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa aérea Trip Linhas Aéreas S.A. a indenizar, por danos morais, R.F.F. em R$ 8 mil. A indenização é devida ao cancelamento do voo entre Belo Horizonte e Curitiba, o que ocasionou um atraso de 14 horas na viagem, em março de 2011. A decisão mantém a sentença do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 3ª Vara Cível de Santa Luzia.
+ Postagens
-
Casa noturna é condenada a indenizar cliente por agressões sofridas
27/01/2014 -
Acordo reduz jornada para 40 horas semanais em empresa
27/01/2014 -
RS: Instrução Normativa 8 RE altera Legislação Tributária referente aos preços da Junta Comercial e outros serviços prestados
27/01/2014 -
Portaria 1.403 SAF do Rio de Janeiro fixou valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas, refrigerantes e energéticos
27/01/2014 -
Decreto 24.741 de Salvador-BA prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas
27/01/2014
